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SIAC - ISSQN





Bem vindo ao ISS Digital do Município de Ribeirão das Neves

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios. O contribuinte é o prestador do serviço.

O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) descritos na lista de serviços que compõe o Anexo V da Lei Complementar 142/2013 (de 30 de dezembro de 2013). A base de cálculo é o preço do serviço prestado e as alíquotas devem estar compreendidas entre 2% e 5%, porém a alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Não incide sobre locação de bens móveis, nem sobre exportações de serviços.

O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis (Súmula 138 do STJ). O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares (Súmula 274 do STJ).

Informativo MEI:

Conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, comunica que o Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o MEI - Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.

O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe, facultati-vamente, no município utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 31 de agosto de 2023.
A partir do dia 01 de setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.

Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 01 de setembro de 2023.

IMPORTANTE!  A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, conforme Código Tributário Municipal (Lei 142/2013).