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SIAC - ISSQN





Bem vindo ao ISS Digital do Município de Ribeirão das Neves

 

O Imposto Sobre Serviços - ISS, é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). O contribuinte é o prestador do serviço. O fato gerador do ISS é a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) descritos na lista de serviços que compõe o Anexo V da Lei Complementar 142/2013. A base de cálculo é o preço do serviço prestado e as alíquotas estão compreendidas entre 2% e 5%.

Ele é um imposto municipal essencial para o funcionamento e desenvolvimento de nossa cidade. Cada empresa e profissional autônomo que atua em Ribeirão das Neves desempenha um papel crucial no fortalecimento de nossa comunidade. Esses investimentos têm um impacto tangível em nossa qualidade de vida, desde melhorias na infraestrutura municipal até a ampliação dos serviços de saúde e educação. É fundamental compreender que as ações de cada empresa têm um impacto direto no futuro de nossa cidade. A escolha consciente de cumprir suas obrigações legais, declarando corretamente os serviços prestados e efetuando o pagamento do ISS correspondente, não apenas contribui para o desenvolvimento municipal, mas também reflete um compromisso ético e cidadão.

A Prefeitura de Ribeirão das Neves tem como missão promover um ambiente de negócios sustentável e investir os recursos arrecadados do ISS na melhoria da infraestrutura e qualidade de vida de todos os cidadãos. No entanto, enfrentamos desafios quando empresas optam por sonegar impostos ou não cumprem suas responsabilidades fiscais.

Além da conformidade legal, é muito exitoso para a cidade quando empresários e empresas percebem seu papel como agentes ativos na construção de uma comunidade próspera e justa. O pagamento pontual do ISS não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade de contribuir com um futuro melhor para todos.

É necessário destacar também que a falta de pagamento do ISS, acarreta consequências não apenas para o município, mas também para as próprias empresas, prejudicando sua reputação, acesso a certidões, permitindo a inscrição no cadastro de Dívida Ativa Municipal, o protesto em cartório, exclusão do Regime Simples Nacional, execução judicial dos débitos, e até mesmo comprometendo sua viabilidade financeira.

Portanto, convidamos todas as empresas a se juntarem a nós nessa jornada de transformação. Seja parte da construção de um futuro promissor para Ribeirão das Neves, comprometendo-se com a ética empresarial e a responsabilidade corporativa.

 

Juntos, podemos fazer a diferença e promover um ambiente mais desenvolvido, justo e próspero para todos os cidadãos de nossa cidade.

Atenciosamente,

 

Superintendência de Fiscalização e Auditoria Tributária

Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves